Termos de Uso — Auvo CMMS
Versão: 2026-10-11.1 · Vigência a partir de: 11/10/2026 · Idioma: português do Brasil
1. Quem contrata e o que é contratado
Estes Termos regem o uso da plataforma Auvo CMMS (a "Plataforma"), fornecida por Auvo Tecnologia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.426.136/0001-11, com sede na Rua Itumbiara, 505, Cidade Jardim, Goiânia/GO, CEP 74413-120 (a "Auvo"), à pessoa jurídica que a contrata (o "Cliente").
A Plataforma é um sistema de gestão de manutenção (CMMS) oferecido como serviço, composto por:
- aplicação web;
- aplicativo móvel para Android e iOS, com operação offline;
- API pública REST com chaves de acesso e webhooks de saída;
- portal público de abertura de chamados, acessível por endereço próprio de cada Cliente.
Ao criar uma conta, aceitar estes Termos na Plataforma ou utilizá-la de qualquer forma, o Cliente declara que leu, entendeu e concorda com este instrumento.
2. Definições
- Cliente: a pessoa jurídica contratante.
- Usuário: pessoa física autorizada pelo Cliente a acessar a Plataforma com credencial própria (gestor, técnico, solicitante interno, administrador).
- Proprietário da conta e administradores: os Usuários com esses perfis de acesso no Ambiente do Cliente. Só eles contratam, pagam e consultam a cobrança na Plataforma, na página Cobrança; o pedido de cancelamento cabe ao proprietário da conta.
- Ambiente do Cliente (tenant): o espaço lógico isolado onde ficam os dados do Cliente. Todo registro da Plataforma pertence a exatamente um Ambiente.
- Dados do Cliente: tudo o que o Cliente e seus Usuários inserem, enviam ou geram na Plataforma — incluindo ordens de serviço, ativos, locais, fotos, anexos, checklists, estoque, cadastros de pessoas e registros de localização.
- Assinatura: o direito de uso da Plataforma pelo prazo contratado, composto pela base (cláusula 4.1) e, quando contratados, pelo Plano de Créditos e pelos módulos de preço fixo (cláusula 4.3).
- Ciclo: o período mensal de faturamento da Assinatura, de uma data de vencimento à seguinte.
- Fatura: cada cobrança emitida ao Cliente — a recorrente de cada Ciclo ou uma cobrança avulsa.
- Carteira de Créditos de IA (a "Carteira"): o saldo, em reais, consumido pelas funcionalidades de inteligência artificial relacionadas na cláusula 4.3. Há uma Carteira por Ambiente.
- Créditos: o valor, em reais, disponível na Carteira. Um real de crédito corresponde a um real de consumo.
- Plano de Créditos: a contratação recorrente e opcional que coloca créditos na Carteira a cada Ciclo (a "franquia").
- Recarga: a compra avulsa de créditos.
- Saldo negativo: o valor consumido além dos créditos disponíveis, na forma da cláusula 4.4.
- Superlógica: a plataforma de gestão de assinaturas e cobranças contratada pela Auvo para emitir e receber as Faturas (cláusula 4.5).
3. Conta, credenciais e responsabilidade pelos Usuários
3.1. O Cliente é responsável por cadastrar seus Usuários, definir os papéis e permissões de cada um e revogar acessos quando a relação com a pessoa terminar. A Auvo não decide, por conta própria, quem dentro do Cliente pode ver o quê.
3.2. Credenciais são pessoais e intransferíveis. O Cliente responde pelos atos praticados com as credenciais de seus Usuários, salvo se comprovar falha da Plataforma.
3.3. O Cliente deve comunicar imediatamente qualquer suspeita de acesso não autorizado.
3.4. A Plataforma não se destina a menores de 18 anos. O Cliente não deve cadastrar Usuários menores de idade.
4. Preço e condições comerciais
4.1. Base: R$ 199,90 (cento e noventa e nove reais e noventa centavos) por Usuário contratado por mês, com mínimo de 3 Usuários. "Usuário contratado" é o limite de Usuários do Ambiente, não a quantidade de pessoas que efetivamente acessaram no período — ver a cláusula 4.6.
4.2. Não há planos de acesso diferentes. Todo Cliente recebe exatamente a mesma base, com todas as funcionalidades existentes habilitadas — inclusive todas as funcionalidades de inteligência artificial da cláusula 4.3, que ficam disponíveis a todo Cliente à medida que a Auvo as libera (cláusula 4.3), com qualquer Plano de Créditos ou sem plano algum, e cujo uso consome créditos da Carteira. Os Planos de Créditos não são níveis de acesso: diferem apenas na quantidade de créditos que colocam na Carteira. Nenhuma funcionalidade já disponível será movida para trás de uma cobrança adicional. As funcionalidades de inteligência artificial que integram a base — correção ortográfica e reescrita de texto, encerramento por voz ("Preencher falando"), resumo de ordem de serviço e leitura do cupom de despesa — não consomem créditos.
4.3. Funcionalidades de inteligência artificial e Carteira de Créditos. As funcionalidades abaixo usam modelos de inteligência artificial e serviços de terceiros cujo custo varia conforme o uso. Por isso cada uso é debitado da Carteira do Ambiente, e não embutido no preço da base — é o que mantém a base com preço único para quem não as utiliza.
| Funcionalidade | O que faz |
|---|---|
Agente de IA — Jonas (ai_agent) | Responde perguntas sobre os dados do Ambiente e executa ações que o Usuário confirma; a pedido, reconhece as colunas de uma planilha importada e esboça painéis (cláusula 4.3.4) |
IA de Manuais (manual_ai) | Responde perguntas sobre o manual do equipamento |
Validador de OS (checklist_photo_ai) | Valida a foto do checklist e audita a ordem de serviço concluída |
Roteirização Inteligente (smart_routing) | Monta o planejamento de rotas das visitas e o resume em texto |
Jonas no atendimento (customer_service_ai) | Atende os clientes do Cliente nos canais que ele ligar (cláusula 4.7) |
Jonas na orçamentação (quote_ai) | Sugere itens, explica a margem e redige o texto da proposta |
Jonas nas obras (projects_ai) | Propõe o plano da obra, narra o atraso e rascunha o diário do dia — exige o módulo Projetos |
Jonas nos contratos (contracts_ai) | Analisa a renovação do contrato de manutenção |
Jonas em campo (field_ai) | No aplicativo, interpreta a fala longa do técnico em propostas de preenchimento da ordem de serviço, sugere causas prováveis do problema e, com a voz natural, fala com uma voz gerada por IA (cláusula 4.4.3) |
A tabela acima é a relação completa das funcionalidades que consomem créditos nesta versão. Funcionalidade nova que consuma créditos entra por versão nova destes Termos. A liberação de cada funcionalidade pode ser gradual, conta a conta, e algumas dependem de configuração do Cliente; a Política de Privacidade descreve, para cada uma, o que é enviado e como ligar e desligar.
4.3.1. Planos de Créditos e Recarga. O Cliente pode contratar um Plano de Créditos, que coloca na Carteira, a cada Ciclo, créditos no mesmo valor do preço do plano:
| Plano | Preço | Créditos por Ciclo |
|---|---|---|
| Essencial | R$ 199,90/mês | R$ 199,90 |
| Profissional | R$ 499,90/mês | R$ 499,90 |
| Avançado | R$ 1.199,90/mês | R$ 1.199,90 |
Contratar um plano é opcional: sem plano, o Cliente usa o crédito de boas-vindas (cláusula 4.4.1) e as recargas. A Recarga é a compra avulsa de créditos, de R$ 50,00 a R$ 5.000,00, em múltiplos de R$ 10,00, e coloca na Carteira créditos no mesmo valor contratado.
4.3.2. Como o débito de cada uso é calculado. Cada uso é debitado da Carteira pelo custo do provedor multiplicado pelo câmbio de precificação e dividido pelo divisor de preço da funcionalidade usada:
- custo do provedor é o valor, em dólares dos Estados Unidos, que o fornecedor cobra pelo processamento daquele uso — no modelo de linguagem, pelo volume de texto e de imagem processado na entrada e na saída, inclusive a gravação e a leitura de conteúdo reaproveitado entre chamadas; na voz natural do Jonas em campo, pelo texto enviado e pelo áudio gerado; na Roteirização Inteligente, também o valor cobrado pelo Google pelas visitas otimizadas;
- câmbio de precificação é a taxa, em reais por dólar, fixada pela Auvo para esse cálculo — hoje, R$ 5,60 por US$ 1,00;
- divisor de preço é o número que cobre, além do custo do provedor, os tributos, a operação e a margem da Auvo. Ele é 0,30 para as funcionalidades da cláusula 4.3, salvo as que têm divisor próprio, relacionadas na tabela abaixo.
| Funcionalidade | Divisor de preço | Débito por US$ 1,00 de custo do provedor, com o câmbio de hoje |
|---|---|---|
IA de Manuais (manual_ai) | 0,80 | R$ 7,00 |
Jonas em campo (field_ai) | 0,85 | cerca de R$ 6,59 |
| Todas as demais da cláusula 4.3 | 0,30 | cerca de R$ 18,67 |
Cada débito é registrado com o custo do provedor, o câmbio e o divisor efetivamente aplicados, e o consumo da Carteira fica disponível ao proprietário da conta e aos administradores na página Cobrança. A mesma página exibe uma tabela de referência com o débito típico de cada tipo de uso, apurado sobre o consumo real. Ela é indicativa: o débito de cada uso é sempre o da fórmula acima e depende do conteúdo processado — um manual extenso, por exemplo, consome mais do que um curto.
4.3.3. Alteração do câmbio ou do divisor. A Auvo pode alterar o câmbio de precificação e o divisor de preço — o geral ou o próprio de uma funcionalidade — mediante comunicação ao Cliente com 30 (trinta) dias de antecedência quando a alteração aumentar o débito (câmbio maior ou divisor menor). A alteração que reduzir o débito (câmbio menor ou divisor maior) pode valer a partir da data informada na comunicação, sem esperar esse prazo. Em qualquer caso, a alteração vale apenas para os usos realizados a partir da data informada; débitos anteriores não são recalculados. O Cliente que não concordar com um aumento pode reduzir ou encerrar o Plano de Créditos na forma da cláusula 4.6.5.
4.3.4. Módulos de preço fixo. Os módulos abaixo são cobrados por preço fixo mensal, somado à Assinatura enquanto contratados:
| Módulo | Preço | Incluso |
|---|---|---|
Projetos (projects) | R$ 499,90/mês | Projetos sem limite de quantidade |
Painéis (bi_builder) | R$ 299,90/mês | Até 10 painéis personalizados, salvo outro número ajustado |
O preço fixo não inclui as funcionalidades de inteligência artificial usadas dentro desses módulos, que são debitadas da Carteira como as demais da cláusula 4.3: em Projetos, o Jonas nas obras; em Painéis, o esboço de painel por IA ("Monte conversando com o Jonas"), que é opcional e é debitado como uso do Agente de IA. O restante dos dois módulos — inclusive a montagem manual dos painéis — não usa a Carteira.
Contratação pela página Cobrança. Quando a Auvo libera para a conta a contratação desses módulos pela Plataforma, o proprietário da conta ou um administrador inclui o módulo na Assinatura na página Cobrança, depois da prévia do valor e do aceite expresso da cláusula 4.5.7. É cobrada, em cobrança avulsa, a parte do preço proporcional aos dias que faltam até o próximo vencimento, somada à diferença de cada Fatura já emitida sem o módulo, e as Faturas recorrentes seguintes passam a trazê-lo. Quando o módulo é liberado: no cartão, com a aprovação do pagamento; no boleto, na compensação ou já na confirmação do pedido, conforme a Plataforma informar antes da confirmação. Quando o valor proporcional fica abaixo de R$ 25,00 e não há Fatura já emitida a completar, nada é cobrado agora: o módulo é liberado na confirmação e entra na Fatura recorrente a partir da data informada na prévia. Na primeira Assinatura feita pela Plataforma, o módulo pode ser escolhido junto: entra na primeira Fatura e é liberado quando o pagamento dela é confirmado.
Retirada. O módulo incluído na Assinatura é retirado na mesma página, pelo proprietário da conta, com novo aceite expresso. A retirada vale a partir do primeiro Ciclo ainda não faturado, em data informada antes da confirmação: até lá o módulo continua ativo e cobrado, e não há reembolso. A retirada confirmada não se desfaz pela Plataforma. Retirado o módulo Projetos, o Jonas nas obras deixa de funcionar.
Quando a página Cobrança não atende. Enquanto a contratação pela Plataforma não estiver liberada para a conta — e nos casos em que a página Cobrança não atende a conta, como a conta faturada fora do Brasil ou a que tem o módulo por contrato específico, fora da Assinatura —, o botão "Contratar" registra uma solicitação pendente e não altera o valor da fatura; a ativação e o cancelamento são feitos pela Auvo, após confirmação comercial.
A tabela acima é a relação completa dos módulos de preço fixo vigentes nesta versão. Módulo novo entra por versão nova destes Termos.
4.4. Regras de uso dos créditos.
- Para começar, saldo positivo. Iniciar qualquer ação de uma funcionalidade da cláusula 4.3 exige saldo maior que zero na Carteira. Com saldo zero ou negativo, a Plataforma não inicia a ação e informa a falta de saldo; as funcionalidades continuam visíveis e voltam a funcionar assim que entram créditos.
- Ação iniciada é concluída. O custo de uma ação só é conhecido ao final, porque depende do que é processado. Por isso a ação iniciada com saldo positivo é concluída mesmo que o débito ultrapasse o saldo disponível, e a diferença torna o saldo negativo.
- O saldo negativo é abatido do próximo crédito. Todo crédito que entra na Carteira — franquia, recarga, créditos proporcionais ou ajuste — quita primeiro o saldo negativo, e só o que sobrar fica disponível. O saldo negativo existente no término da Assinatura é cobrado na forma da cláusula 10.2.
- Funções que rodam sozinhas. As funções que rodam sem ação de um Usuário naquele momento — a geração agendada do plano de rotas e a auditoria da ordem de serviço concluída, que o Cliente liga, e o rascunho do diário de obra, redigido no fim do dia para as obras com movimento — só começam com saldo positivo: com saldo zero ou negativo, não rodam. Elas também podem ser pausadas durante o atraso de pagamento, na forma da cláusula 10.3.
- Falha sem resposta. Quando a chamada a um fornecedor é enviada e a resposta não chega — por tempo esgotado ou por conexão interrompida depois do envio —, o fornecedor pode ter cobrado o processamento do que recebeu. Nesse caso, pode ser debitada a estimativa do custo de entrada da chamada, isto é, do conteúdo enviado, calculada pela fórmula da cláusula 4.3.2 e registrada como estimativa.
- Validade. A franquia do Plano de Créditos vale até o fim do Ciclo em que entrou e expira na renovação: o que não for usado no Ciclo não se acumula para o seguinte. Os créditos proporcionais de uma mudança de plano (cláusula 4.6.5) expiram junto com a franquia do Ciclo em que entraram. A recarga vale 12 (doze) meses contados da entrada dos créditos na Carteira. O crédito de boas-vindas vale 90 (noventa) dias (cláusula 4.4.1). Créditos vencidos são retirados da Carteira e não são reembolsados. O crédito que devolve um uso não cobrado depois de debitado volta com a validade do crédito que pagou aquele débito; a parte paga por crédito que já tinha vencido ou sido retirado volta vencida, e o extrato mostra também essa expiração.
- Ordem de consumo. Os débitos consomem primeiro os créditos que vencem primeiro. Na prática, a franquia do Ciclo é consumida antes das recargas e, entre recargas, a mais antiga antes da mais nova.
- Entrada da franquia. A franquia do primeiro Ciclo de um Plano de Créditos entra na Carteira com a compensação do primeiro pagamento. Nas renovações seguintes, a franquia do Ciclo novo entra na virada do Ciclo, antes do pagamento da Fatura correspondente, desde que não haja Fatura com mais de 3 (três) dias de atraso; havendo, a franquia fica retida até que os pagamentos em atraso sejam compensados ou que a Fatura do próprio Ciclo seja paga. Se a conta for suspensa por inadimplência (cláusula 10.3), o que restar da franquia concedida antes do pagamento de um Ciclo não pago é retirado da Carteira.
- Estorno. Se o pagamento que colocou créditos na Carteira for estornado, contestado junto à administradora do cartão ou devolvido, os créditos correspondentes são retirados; o que deles já tiver sido consumido é debitado da Carteira, que pode ficar negativa.
- Natureza dos créditos. Créditos não são moeda nem aplicação financeira, não rendem juros nem correção, não são transferíveis entre Ambientes nem a terceiros e não são convertidos em dinheiro nem reembolsados, salvo quando a lei o exigir.
4.4.1. Crédito de boas-vindas. Cada Cliente recebe, uma única vez e sem custo, R$ 50,00 (cinquenta reais) em créditos de boas-vindas, válidos por 90 (noventa) dias contados da concessão. O crédito de boas-vindas não é renovado, não gera direito a nova concessão — inclusive em outro Ambiente do mesmo Cliente — e, vencido, expira. A Auvo pode alterar o valor e a validade do crédito de boas-vindas para concessões futuras. O uso desses créditos implica o tratamento de dados descrito na Política de Privacidade e no DPA para a funcionalidade utilizada, inclusive o envio a suboperadores no exterior.
4.4.2. Freios do atendimento por IA. No atendimento ao cliente por IA (cláusula 4.7), as mensagens partem de terceiros, e não de Usuários. Para que elas não consumam a Carteira sem limite, a Plataforma aplica freios próprios: um limite de processamento por mensagem; uma reserva de saldo que o atendimento a quem não entrou com conta — visitantes do site, remetentes de e-mail e quem escreve pelo WhatsApp — não consome, de modo que essas conversas só começam, e só continuam, enquanto o saldo cobrir o custo máximo estimado de uma conversa; e um teto diário de conversas nos canais externos. Atingido um freio, ou esgotado o saldo, a conversa passa para a equipe do Cliente, sem resposta automática — o mesmo que acontece, em todos os canais, enquanto o atendimento estiver pausado por atraso de pagamento (cláusula 10.3).
4.4.3. Jonas em campo. No Jonas em campo (cláusula 4.3), só consomem créditos a interpretação da fala longa ou do texto digitado pelo técnico, o diagnóstico de causas prováveis — pedido automaticamente quando o técnico entra no Jonas numa ordem de serviço com equipamento e problema informado —, com a busca no manual que o prepara, quando houver, e a voz natural, na forma do parágrafo "Voz natural", abaixo. Conduzir o preenchimento, ler as perguntas em voz alta com a voz do aparelho e entender no aparelho as respostas curtas não consomem créditos e continuam disponíveis com saldo zero ou negativo; sem saldo, deixam de ser iniciados a interpretação, o diagnóstico e as frases novas da voz natural, que dão lugar à voz do aparelho. O microfone do Jonas, quando ligado, abre sozinho depois de cada pergunta e depois do convite para contar o material usado ou o defeito. Nada do que ele captar ali — inclusive a fala de outra pessoa perto do aparelho — é interpretado, nem cobrado, sem ser mandado: a fala que precisa do modelo aparece escrita na tela e só segue com o toque em "Mandar" ou com a palavra "mandar" (ou "enviar") dita quando o Jonas pergunta se deve mandá-la — o aparelho não distingue quem a diz. Descartada, ela não é enviada nem cobrada. Quando o técnico toca para contar ("Contar o que fiz", "Contar o que usei", "Contar o defeito") ou digita um texto, o que o microfone captar até o fim da fala — inclusive a de outra pessoa perto do aparelho — ou o texto digitado vai à interpretação sem nova confirmação. A fala cortada no limite de tempo nunca vai à interpretação.
Não são cobrados: a recusa do modelo; a resposta interrompida no limite de tamanho ou fora do formato esperado; a interpretação de que a conferência do sistema não aproveita nenhuma resposta de checklist, nenhum campo da conclusão além do relato e nenhum material — inclusive a que só leva a fala ao rascunho do relato e a que só devolve uma pergunta de volta —; o diagnóstico que não traz nenhuma causa aproveitável — porque o modelo não sugeriu nenhuma ou porque o sistema descartou todas —; o diagnóstico gerado de novo para a mesma ordem de serviço e o mesmo equipamento, na forma do parágrafo seguinte; e a falha da Auvo, antes ou depois de a resposta do modelo chegar, inclusive a chamada enviada cuja resposta não chega, em exceção ao item "Falha sem resposta" da cláusula 4.4. Quando o diagnóstico não é cobrado, a busca no manual que o preparou também não é. É cobrada a interpretação de que a conferência do sistema aproveita ao menos uma resposta de checklist, um campo da conclusão além do relato ou um material — com ou sem o relato —, mesmo que o técnico a recuse, a desfaça ou não a use, ou que o aparelho não consiga aplicá-la (porque o checklist já foi concluído, por exemplo). Quando o débito já tiver sido lançado, ele é devolvido por um crédito do mesmo valor, com a validade do crédito que o pagou (cláusula 4.4, item "Validade"), e os lançamentos aparecem no extrato.
O diagnóstico já gerado para a mesma entrada — o mesmo equipamento, problema informado, histórico de manutenção que quem usa o Jonas pode ver e manuais, no mesmo idioma e na mesma versão do diagnóstico — é reaproveitado sem novo débito enquanto estiver guardado; se um desses itens muda — inclusive quando a Auvo libera uma versão nova do diagnóstico —, o diagnóstico pedido depois disso é gerado de novo. O diagnóstico gerado de novo é cobrado como qualquer outro, salvo quando já estiver guardado um diagnóstico com causas da mesma ordem de serviço e do mesmo equipamento, pedido por qualquer Usuário: nesse caso, ele não é cobrado, nem a busca no manual que o preparou. O diagnóstico sem nenhuma causa aproveitável e a recusa do modelo não contam como diagnóstico guardado para esse fim, salvo quando ficam no lugar de um diagnóstico com causas, na forma das frases seguintes. Cada diagnóstico fica guardado por até 180 (cento e oitenta) dias depois de gerado, e então é eliminado. Antes desse prazo, ele pode ser substituído: quando a Auvo muda a conferência que o sistema faz das causas e um diagnóstico guardado deixa de ter causa aproveitável, o diagnóstico refeito para a mesma entrada, pedido em qualquer ordem de serviço, não é cobrado e, quando guardado, fica no lugar dele, com a ordem de serviço e o equipamento do substituído, que continuam dispensados enquanto o refeito estiver guardado, com ou sem causas. A ordem de serviço de quem pediu o refeito não ganha a dispensa por ele.
Voz natural. Quando a Auvo a libera no Ambiente, a voz natural vem ligada, e o Jonas lê em voz alta com uma voz gerada por inteligência artificial pela OpenAI, e não com a voz do aparelho. O Cliente pode desligá-la em Configurações → IA nos textos do técnico, no cartão Jonas em campo, sem desligar o restante do Jonas, e o técnico cala a voz pelo ícone de som. Cada frase que a OpenAI gera com o aplicativo ainda à espera dela é debitada pela fórmula da cláusula 4.3.2 — inclusive a que chega depois de o aparelho já tê-la dito com a voz dele, a que o técnico interrompe e a fala da próxima pergunta do checklist — com o título da seção e as instruções que vêm antes dela —, que o aplicativo pede com antecedência e pode não chegar a ser dita. Quando a OpenAI entrega o áudio sem informar o consumo, o débito é a estimativa calculada antes da geração, pelo tamanho do texto. Não são cobradas: a frase igual, no mesmo idioma, já gerada para o Ambiente e ainda guardada — nos servidores da Auvo, até 30 (trinta) dias sem uso, ou no aparelho —, que é dita de novo sem nova geração; a geração que falha — por erro da OpenAI ou da Auvo, tempo esgotado, conexão interrompida ou áudio vazio —, em exceção ao item "Falha sem resposta" da cláusula 4.4; e a geração que termina quando o aplicativo já desistiu da frase e encerrou o pedido, que por isso não fica guardada: pedida de novo, a frase é gerada, e cobrada, como nova. Quando o débito já tiver sido lançado, ele é devolvido como nos demais usos do Jonas em campo, com a validade do crédito que o pagou. Quando a Auvo muda a voz, o modelo ou as instruções de sotaque e de tom, a frase é gerada, e cobrada, de novo — salvo a frase ainda guardada no aparelho, que continua sendo dita com a voz anterior, sem nova geração, até ser apagada dali. Sem a voz natural, ou quando a OpenAI falha ou demora, o Jonas diz a mesma frase com a voz do aparelho, que não consome créditos. Também não consome créditos a frase fixa do aplicativo que a Auvo já gerou e guarda num acervo comum a todos os Clientes (Política de Privacidade, seção 3.11, item h).
Para que o uso em campo não consuma a Carteira sem limite, a Plataforma aplica tetos: de interpretações por ordem de serviço e por Usuário, de diagnósticos por Usuário, de frases da voz natural por minuto e de caracteres falados por ela a cada 24 (vinte e quatro) horas, por Usuário, e um teto diário de gasto do Ambiente, que o Cliente pode alterar em Configurações → IA nos textos do técnico, no cartão Jonas em campo. A voz natural para quando o gasto do dia chega a 80% (oitenta por cento) do teto diário, para que o restante fique para a interpretação e o diagnóstico. A Plataforma também deixa de gerar frases novas da voz natural para o Usuário, ou para todo o Ambiente, quando o custo das frases que não foram cobradas — as que falharam e as que o aplicativo abandonou — passa, em 24 (vinte e quatro) horas, de um limite fixado pela Auvo. Os tetos são conferidos antes de cada uso: o uso iniciado abaixo do teto é concluído e cobrado mesmo que o ultrapasse, e por isso o gasto do dia pode passar do teto diário. Atingido um teto, o Jonas continua conduzindo o preenchimento, mas deixa de fazer o uso a que o teto se aplica — interpretar falas longas, gerar diagnósticos, gerar frases novas da voz natural, que dão lugar à voz do aparelho, ou, no teto diário, os três — até o teto liberar.
4.5. Pagamento, cobrança e nota fiscal.
4.5.1. Quem cobra. As Faturas da Assinatura — base, Plano de Créditos, módulos de preço fixo, recargas e valores proporcionais — são emitidas e recebidas por meio da Superlógica, plataforma de gestão de assinaturas e cobranças contratada pela Auvo, sempre em nome da Auvo. A conta do Cliente é vinculada à cobrança pela Superlógica na primeira Assinatura: pela Plataforma, quando o proprietário da conta ou um administrador assina na página Cobrança — o vínculo é feito no momento de pagar, depois da prévia do valor e do aceite expresso da cláusula 4.5.7, ou antes, quando ele escolhe o cartão e o cadastra para a primeira Assinatura —, ou pela Auvo, a pedido. A assinatura pela Plataforma exige inscrição no CNPJ e faturamento em reais, e a Auvo a libera conta a conta; fora desses casos, a Assinatura é contratada e alterada pela Auvo, a pedido, na forma do contrato específico. Com a conta vinculada, as demais contratações da cláusula 4.5.7 são feitas na página Cobrança.
4.5.2. Meios de pagamento. O Cliente paga por boleto bancário ou, quando o pagamento no cartão estiver liberado para a conta, escolhe na página Cobrança pagar por cartão de crédito — a liberação é feita pela Auvo e, enquanto não acontece, a página informa que as Faturas seguem no boleto. O cartão é informado numa página segura da Superlógica, que o guarda de forma tokenizada: a Auvo não recebe, não vê e não armazena o número do cartão nem o código de segurança — guarda apenas a bandeira, os últimos dígitos e a validade, para identificá-lo na tela.
4.5.3. Autorização de cobrança recorrente. Na primeira Assinatura feita pela Plataforma com cartão, o aceite expresso da cláusula 4.5.7 traz, escrita, a autorização de cobrar no cartão a primeira Fatura na hora e as mensalidades seguintes no vencimento. Fora dela, o cartão é cadastrado ou trocado na página Cobrança, na seção que informa como as próximas Faturas serão cobradas, sem aceite à parte; concluído o cadastro, a página passa a informar que elas são cobradas no cartão, no vencimento. Nos dois casos, ao cadastrar o cartão o Cliente autoriza a cobrança recorrente nele, por meio da Superlógica, das Faturas de cada Ciclo e das cobranças avulsas previstas nestes Termos, até voltar ao boleto ("Usar boleto") na página Cobrança — o que não afeta cobranças já processadas. Recusado o pagamento no cartão, a Fatura permanece em aberto e pode ser paga por outro meio; a recarga cuja cobrança no cartão for recusada é cancelada, sem entrada de créditos.
4.5.4. Nota fiscal e dados fiscais. A nota fiscal de serviço é emitida em nome da Auvo, por meio da Superlógica, e fica disponível na página Cobrança quando emitida. O Cliente mantém atualizados, na mesma página, os dados fiscais usados na cobrança e na nota — endereço, inscrições estadual e municipal, e-mail financeiro, telefone e retenção de ISS, quando aplicável — e pode cadastrar até três e-mails em cópia, que recebem os avisos de cobrança enviados pela própria Auvo (cláusula 10.3). O CNPJ vinculado à cobrança só é alterado pela Auvo, a pedido do Cliente; a razão social pode ser corrigida, na mesma página, pelo proprietário da conta ou por um administrador. Durante a suspensão por inadimplência, só e-mail, telefone, endereço e inscrição municipal podem ser alterados.
4.5.5. Vencimento, multa e juros. A Fatura recorrente vence na data de vencimento de cada Ciclo. A cobrança avulsa por boleto vence na data informada na tela antes da confirmação; no cartão, é cobrada na confirmação. O valor pago após o vencimento fica sujeito a multa de 2% (dois por cento) e a juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die desde o vencimento original até o pagamento. Multa e juros não geram créditos: a recarga paga em atraso coloca na Carteira o valor contratado. As consequências do atraso estão na cláusula 10.3.
4.5.6. Reajuste e contrato específico. O reajuste dos preços segue as condições do contrato específico firmado com cada Cliente, anexado à proposta comercial. Se o contrato específico dispuser de forma diferente destes Termos sobre preço, reajuste, multa ou juros de mora, prevalece o contrato específico. Havendo preço por Usuário ajustado no contrato específico, é ele, e não o da cláusula 4.1, que a Plataforma aplica à cobrança da base.
4.5.7. Aceite expresso em cada contratação. Cada contratação feita na Plataforma — a primeira Assinatura, o Plano de Créditos e a mudança de plano, a alteração do limite de Usuários, a recarga e a inclusão ou a retirada de módulo de preço fixo (cláusula 4.3.4) — exige aceite expresso destes Termos, que registra a versão e o resumo (hash SHA-256) dos Termos vigentes, o Usuário, a data e a hora, o endereço IP e a identificação do navegador. Antes do aceite, a Plataforma exibe o valor a pagar e, quando houver, os créditos que entrarão na Carteira. O cadastro do cartão não é uma contratação e não registra aceite destes Termos: fora da primeira Assinatura, ele não tem aceite próprio, e a autorização de cobrança recorrente é a da cláusula 4.5.3, que decorre do cadastro.
4.5.8. Fim do período de teste. Quando o Ambiente tem período de teste, ao fim dele, sem Assinatura em dia, nenhum Usuário opera o Ambiente. Em Ambiente faturado em reais, o proprietário da conta e os administradores entram apenas na página Cobrança, onde pagam a primeira Fatura ou, quando a assinatura pela Plataforma estiver liberada para a conta (cláusula 4.5.1), assinam; se não estiver, assinam com a Auvo, a pedido. Em Ambiente faturado em outra moeda, a Assinatura é contratada com a Auvo, pelos canais da cláusula 14. O fim do período de teste não apaga dados.
4.6. Contagem de Usuários: a fatura considera o limite de Usuários contratado para o Ambiente, respeitado o mínimo de 3. Desativar um Usuário não reduz a fatura: o limite contratado permanece o mesmo até que o Cliente o altere na forma da cláusula 4.6.3.
4.6.1. O limite contratado é aplicado. Ao atingi-lo, a Plataforma recusa novos cadastros de Usuário — pelo cadastro individual, pela importação por planilha e pela reativação de Usuário desativado —, informando na tela quantos Usuários estão em uso e quantos foram contratados. Cadastros já existentes não são afetados: ninguém é desativado ou excluído pela Auvo por causa do limite.
4.6.2. O que ocupa uma vaga: cada Usuário ativo do Ambiente ocupa uma vaga, qualquer que seja o seu perfil de acesso — inclusive perfis de somente leitura, solicitante e prestador externo. Desativar um Usuário libera a vaga imediatamente, preservando o histórico do trabalho dele; a vaga liberada pode ser ocupada por outra pessoa. Reativá-lo depende de haver vaga no momento da reativação. Usuário excluído também não ocupa vaga. Liberar vaga não reduz a fatura, que segue o limite contratado.
4.6.3. Alteração do limite de Usuários. O Cliente altera o limite na página Cobrança, respeitado o mínimo de 3:
- aumento: é cobrada, em cobrança avulsa, a diferença proporcional aos dias que faltam até o próximo vencimento, contado o dia da alteração. As vagas novas ficam disponíveis, no cartão, com a aprovação do pagamento; no boleto, na confirmação ou na compensação, conforme a Plataforma informar antes da confirmação. As Faturas recorrentes seguintes trazem o limite novo (cláusula 4.6.6). Quando nada é cobrado agora, nos casos da mesma cláusula, o aumento vale a partir do primeiro Ciclo ainda não faturado;
- redução: vale a partir do primeiro Ciclo ainda não faturado (cláusula 4.6.6), sem reembolso dos Ciclos anteriores.
Enquanto a conta não estiver vinculada à cobrança pela Superlógica (cláusula 4.5.1), a alteração é pedida à Auvo pelos canais de suporte e passa a valer a partir do ciclo de faturamento seguinte à confirmação; até lá, o valor cobrado não muda e o limite em vigor continua sendo o anterior.
4.6.4. Ambientes que já estavam acima do limite quando esta regra passou a valer continuam funcionando sem bloqueio, com todos os seus Usuários, até que o limite contratado seja regularizado com a Auvo. A aplicação da regra a esses Ambientes não é automática.
O medidor exibido na página Cobrança mostra os Usuários ativos do Ambiente sobre o limite contratado, e é a mesma contagem que a Plataforma usa para recusar um cadastro. Usuários desativados e excluídos não entram nesse número e não influenciam o valor cobrado.
4.6.5. Mudança de Plano de Créditos. O Cliente muda de plano na página Cobrança:
- upgrade — contratar um plano, ou passar a um plano de preço maior — pode ser feito agora ou agendado, à escolha do Cliente, para o primeiro Ciclo ainda não faturado. Feito agora, é cobrada, em cobrança avulsa, a diferença proporcional aos dias que faltam até o próximo vencimento, contado o dia da mudança, e o plano novo passa a valer, com créditos no mesmo valor dessa diferença na Carteira, quando o pagamento é aprovado no cartão ou quando o boleto é compensado. A partir do Ciclo seguinte, a franquia é a do plano novo. Quando nada é cobrado agora, nos casos da cláusula 4.6.6, o upgrade vale a partir do primeiro Ciclo ainda não faturado;
- downgrade — passar a um plano de preço menor, ou deixar de ter plano — vale a partir do primeiro Ciclo ainda não faturado (cláusula 4.6.6), sem reembolso: até lá, o plano anterior continua valendo, e a franquia de cada Ciclo expira na renovação.
4.6.6. Regras comuns às cláusulas 4.6.3 e 4.6.5. A Fatura recorrente de cada Ciclo é emitida pela Superlógica com antecedência, e a Fatura já emitida não muda de valor. Por isso o primeiro Ciclo ainda não faturado pode ser o Ciclo depois do seguinte; a Plataforma informa, antes da confirmação, a data a partir da qual a mudança vale. No aumento e no upgrade, a diferença referente a cada Fatura já emitida pelo valor anterior é cobrada junto, na mesma cobrança avulsa. Quando essa cobrança avulsa — o proporcional somado às diferenças de Faturas já emitidas — fica abaixo de R$ 25,00, nada é cobrado agora e a mudança vale a partir do primeiro Ciclo ainda não faturado. Quando o prazo do boleto já não cabe antes do fim do Ciclo ou da emissão da Fatura seguinte, a diferença só pode ser paga com cartão; sem cartão, a mudança pode ser agendada para o primeiro Ciclo ainda não faturado.
4.7. Atendimento ao cliente por IA. Quando o Cliente liga o atendimento ao cliente por IA, o assistente conversa, nos canais que o Cliente ligar — a Área do Cliente, o chat no site do Cliente, o e-mail de atendimento e o WhatsApp do número do Cliente —, com os clientes dele e, no site, no e-mail e no WhatsApp, com quem ainda não é cliente, usando a base de conhecimento e as instruções que o próprio Cliente escreve. O conteúdo dessa base e dessas instruções é de responsabilidade do Cliente, que deve revisá-los. O assistente responde apenas com base nesse conteúdo e pode errar; o Cliente permanece responsável pelo atendimento que presta e pode assumir qualquer conversa a qualquer momento. O assistente executa duas ações, e só elas: abrir chamado, como o formulário da Área do Cliente já permite (no chat do site, sempre com aprovação da equipe do Cliente); e registrar um contato de quem ainda não é cliente, que sempre depende da aprovação de um usuário do Cliente e pode ser desligado. Ao divulgar o endereço de atendimento, publicar o chat no próprio site ou conectar o número de WhatsApp, o Cliente declara ter base legal para o tratamento dos dados de quem escreve por esses canais. Ao conectar um número de WhatsApp, o Cliente responde pela conta WhatsApp Business, pelos modelos de mensagem e pelo cumprimento das políticas da Meta; quem escreve PARAR deixa de receber mensagens do Cliente por esse número. As conversas consomem créditos da Carteira, com os freios da cláusula 4.4.2.
5. Uso aceitável
O Cliente e seus Usuários não podem:
- usar a Plataforma para finalidade ilícita, ou inserir conteúdo que viole direito de terceiro;
- inserir dado pessoal sem base legal adequada, ou para finalidade incompatível com a manutenção de ativos e a gestão do trabalho de campo;
- tentar acessar Ambiente de outro Cliente, contornar controles de isolamento, engenharia reversa, descompilação ou extração do código da Plataforma;
- exceder deliberadamente os limites de requisição da API pública, ou usar a API para varredura em massa de dados alheios à operação do próprio Cliente;
- revender, sublicenciar ou disponibilizar o acesso a terceiros não autorizados;
- carregar arquivo com código malicioso.
A Auvo pode suspender acesso específico que esteja comprometendo a estabilidade ou a segurança da Plataforma, comunicando o Cliente e restabelecendo assim que a causa cessar.
6. Disponibilidade, manutenção e suporte
6.1. A Auvo mantém 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade mensal da Plataforma, apurada por mês civil e excluídas as janelas de manutenção programada comunicadas na forma da cláusula 6.2. O suporte atende em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília), pelo canal indicado na cláusula 14.
6.2. Interrupções por manutenção programada são comunicadas ao Cliente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Interrupções emergenciais, necessárias para conter incidente de segurança ou falha em curso, são comunicadas assim que possível e não contam para o índice da cláusula 6.1.
6.3. A operação offline do aplicativo móvel permite que o técnico continue trabalhando sem conexão. A sincronização ocorre quando a conexão retorna; conflitos são resolvidos pelas regras da Plataforma.
7. Propriedade intelectual
7.1. A Plataforma, seu código, marca, identidade visual, documentação e melhorias são e permanecem de titularidade da Auvo. Estes Termos concedem apenas licença de uso, não exclusiva, intransferível e limitada ao prazo da Assinatura.
7.2. Os Dados do Cliente são do Cliente. A Auvo não adquire titularidade sobre eles e os trata apenas para prestar o serviço, conforme a Política de Privacidade e o Acordo de Tratamento de Dados (DPA).
7.3. A Auvo pode utilizar dados agregados e anonimizados — que não permitam identificar o Cliente, seus Usuários ou terceiros — para estatística, capacidade e melhoria do produto.
7.4. Sugestões e ideias enviadas espontaneamente pelo Cliente podem ser implementadas pela Auvo sem contrapartida, sem que isso transfira ao Cliente qualquer direito sobre a Plataforma.
8. Confidencialidade
Cada parte manterá em sigilo as informações confidenciais da outra a que tiver acesso, usando-as apenas para cumprir estes Termos, pelo prazo da Assinatura e por 5 (cinco) anos após seu término. Não é confidencial a informação pública, já conhecida sem dever de sigilo, ou cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem de autoridade — hipótese em que a parte intimada avisará a outra, quando permitido.
9. Proteção de dados pessoais
9.1. O tratamento de dados pessoais é regido pela Política de Privacidade e pelo Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA), que integram estes Termos.
9.2. Em resumo: quanto aos dados que o Cliente insere na Plataforma sobre seus colaboradores, solicitantes e terceiros, o Cliente é o controlador e a Auvo é a operadora. Quanto ao cadastro do contratante, faturamento e registros de acesso à Plataforma, a Auvo é controladora.
9.3. Cabe ao Cliente, como controlador, definir a base legal do tratamento, informar seus titulares e obter os consentimentos necessários — em especial o consentimento para rastreamento de localização do técnico, que a Plataforma coleta e registra por Usuário.
10. Vigência, rescisão e o que acontece com os dados
10.1. Estes Termos vigoram enquanto durar a Assinatura.
10.2. Qualquer parte pode rescindir mediante aviso escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência; o pedido de cancelamento registrado na Plataforma pelo proprietário da conta vale como aviso escrito. A Auvo pode rescindir imediatamente em caso de violação grave da cláusula 5. Pedida pelo Cliente, a rescisão produz efeito, salvo outra data acertada com a Auvo, no primeiro vencimento da Assinatura a partir do fim do prazo de 60 dias ou do fim do Ciclo em curso, o que for mais tarde: o Ciclo que termina nessa data é cobrado e pode ser usado por inteiro. Até a data em que a rescisão produz efeito, a Assinatura continua sendo cobrada normalmente. Nessa data:
- a cobrança recorrente é encerrada; as Faturas já emitidas continuam devidas e, se estiverem em atraso, seguem a cláusula 10.3 até o pagamento;
- o saldo positivo da Carteira é perdido: créditos não são reembolsados nem convertidos em dinheiro (cláusula 4.4);
- o saldo negativo da Carteira é cobrado numa cobrança avulsa final, descontada a parte que Faturas ainda em aberto já cobram, quando o valor a cobrar for de pelo menos R$ 25,00; abaixo disso, não é cobrado.
10.3. Inadimplência. O atraso é contado em dias corridos a partir do vencimento original da Fatura em aberto mais antiga — a emissão de segunda via não reinicia a contagem. Nesta cláusula, dia útil é qualquer dia de segunda a sexta-feira: os feriados não são descontados. Enquanto houver Fatura em atraso:
- o Cliente recebe avisos de cobrança por e-mail, enviados pela Superlógica, em nome da Auvo, ao e-mail financeiro cadastrado, ou pela própria Auvo — que, quando os envia, o faz no 1º e no 3º dias úteis depois do vencimento e no 7º, 10º e 14º dias de atraso, ao proprietário da conta, aos administradores, ao e-mail financeiro e aos e-mails em cópia cadastrados (cláusula 4.5.4). O vencimento que cai em sábado ou domingo vale até o dia útil seguinte;
- a partir do 3º dia útil depois do vencimento, a Plataforma pode exibir ao proprietário da conta e aos administradores uma faixa informando em quantos dias a conta será suspensa;
- a partir do 3º dia útil depois do vencimento, a Auvo pode pausar as funções de inteligência artificial que rodam sem ação de um Usuário (cláusula 4.4) e o atendimento ao cliente por IA (cláusula 4.7), cujas conversas passam, então, à equipe do Cliente, sem resposta automática; as ações iniciadas por Usuários continuam disponíveis, sujeitas ao saldo da Carteira;
- depois de completados 15 (quinze) dias de atraso, a Auvo pode suspender o acesso ao Ambiente, inclusive de forma automática. A suspensão só acontece em dia útil, nunca antes do 3º dia útil depois do 14º dia de atraso, e só depois de a Auvo ter enviado ao Cliente, por e-mail e em dia anterior, um aviso de cobrança com a data a partir da qual a conta pode ser suspensa. A prorrogação ou a pausa da cobrança combinadas com a Auvo adiam essa data.
Durante a suspensão, nenhum Usuário opera o Ambiente. O proprietário da conta e os administradores entram apenas no modo cobrança, que dá acesso exclusivamente à página Cobrança: consultar e pagar Faturas, emitir segunda via, pagar com cartão, quando liberado para a conta, consultar as notas fiscais e pedir o cancelamento. Compensado o pagamento das Faturas em atraso, a conta é reativada automaticamente. A suspensão por inadimplência não se confunde com o bloqueio feito pela Auvo por outro motivo — suspeita de fraude, pedido do próprio Cliente, determinação legal ou de autoridade, ou cumprimento da LGPD —, que não é desfeito por pagamento. Suspensão não apaga dados.
10.4. Após o término, o Cliente terá 90 (noventa) dias corridos para exportar seus dados. A exportação é autoatendimento, disponível nas Configurações da Plataforma, e devolve em formato estruturado e legível por máquina as entidades relacionadas no Anexo II do DPA — que não abrange a totalidade dos Dados do Cliente. O restante é fornecido mediante solicitação. Durante a suspensão por inadimplência, a exportação em autoatendimento fica indisponível, porque o acesso ao Ambiente se restringe ao modo cobrança; a pedido escrito do Cliente, a Auvo fornece os dados no mesmo formato, na forma da cláusula 9.2 do DPA.
10.5. Encerrado o prazo de 90 dias, a Auvo elimina os Dados do Cliente mediante solicitação escrita, ressalvado o que a lei obrigue a reter (por exemplo, registros de acesso a aplicação, nos termos do art. 15 do Marco Civil da Internet). Não há, hoje, rotina automática que apague o Ambiente por decurso de prazo: sem solicitação, os dados permanecem em produção. O dado eliminado em produção continua nas cópias de segurança pelo tempo descrito no Anexo II do DPA. O detalhamento está no DPA.
11. Limitação de responsabilidade
11.1. A Plataforma é ferramenta de apoio à gestão de manutenção. As decisões operacionais — executar ou não uma manutenção, liberar ou não um equipamento, avaliar risco de segurança do trabalho — são do Cliente. A Auvo não responde por consequências dessas decisões.
11.2. A Auvo não responde por lucros cessantes, perda de negócio ou danos indiretos.
11.3. A responsabilidade total da Auvo, por qualquer causa, fica limitada ao valor pago pelo Cliente nos 12 (doze) meses anteriores ao evento — salvo dolo, e ressalvadas as hipóteses em que a lei não admite limitação.
11.4. O Cliente é responsável por manter seus próprios controles de conformidade de segurança do trabalho. Os alertas de vencimento de documentos (ASO, NR-10, NR-35 e afins) da Plataforma são apoio, e não substituem a obrigação legal do empregador.
11.5. As causas prováveis, as verificações e os procedimentos sugeridos pelo Jonas em campo, e os avisos de risco que os acompanham, são apoio ao técnico: podem errar, não substituem o manual do fabricante, as normas de segurança nem o julgamento do técnico, e não autorizam intervenção para a qual ele não esteja habilitado. Em equipamento que o sistema reconhece como de suporte à vida, o Jonas não sugere procedimento: as verificações se limitam a olhar e perguntar — à equipe clínica, por exemplo — e a acionar quem pode intervir no equipamento, como a engenharia clínica ou a assistência técnica autorizada. O que o Jonas preenche a partir da fala é proposta: o técnico confere, e concluir o checklist e a ordem de serviço é sempre ato dele.
12. Alterações destes Termos
12.1. A Auvo pode alterar estes Termos. Cada versão publicada tem número de versão, data de vigência e resumo (hash SHA-256) do texto integral.
12.2. Quando houver nova versão, os Usuários serão avisados na Plataforma e convidados a aceitá-la. O aceite registra quem aceitou, qual versão, o resumo do texto exibido, data e hora, endereço IP e identificação do navegador ou aplicativo.
12.3. O aviso não bloqueia o uso da Plataforma. Ninguém fica trancado fora do sistema por não ter clicado ainda — o registro serve como prova do momento em que a ciência ocorreu. Contratações feitas na Plataforma dependem, além disso, do aceite expresso da cláusula 4.5.7.
12.4. Alterações que reduzam direitos do Cliente entram em vigor apenas na renovação seguinte, ou mediante aceite expresso.
13. Disposições gerais
13.1. Estes Termos são regidos pelas leis brasileiras.
13.2. Fica eleito o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.
13.3. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.
13.4. A tolerância quanto a descumprimento não significa novação nem renúncia.
13.5. O Cliente não pode ceder este contrato sem anuência escrita da Auvo.
14. Contato
- Comercial e suporte: suporte@auvo.com.br
- Assuntos de privacidade e proteção de dados: Valmir Vieira Caixeta Junior — clientes@auvo.com.br